Preset - Segurança do Trabalho
LTCAT para fins Previdenciários

O documento deve ser providenciado em todas as empresas onde há suspeita de agentes nocivos. É com base nele que o benefício será liberado ou negado. Ou seja, o LTCAT avalia as condições do ambiente profissional com propósitos previdenciários.

Vale destacar que, o parecer não segue as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho. Seu norte está nas portarias da Previdência Social.

Sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho registrados no Ministério do Trabalho, conforme diz o art. 58 da Lei 8213/91.

De acordo com a Lei 9.732 de 11/02/1998, independentemente da quantidade de trabalhadores ou do segmento, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas.

Aquelas que não elaborarem o registro estarão sujeitas a multas.

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